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TRANSFORMAÇÃO DE MEI PARA MICROEMPRESA

TRANSFORMAÇÃO DE MEI PARA MICROEMPRESA

Se a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI para ME. Mas além desse, existem outros motivos que levam à necessidade de fazer essa migração, tal como, contratar mais funcionários.

E qual seria a melhor maneira de fazer essa alteração? Vale mais a pena migrar de uma categoria para outra ou abrir uma nova empresa? Essas respostas, bem como as opções existentes para fazer a mudança e o passo a passo de cada uma delas é o que vamos esclarecer agora.

 

MEI

Se tornar MEI, Microempreendedor Individual, é a maneira mais fácil de legalizar as atividades de quem trabalha por conta própria. Mas para se enquadrar, é necessário atender às seguintes regras:

  • ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • ter no máximo 1 funcionário;
  • exercer apenas as atividades econômicas previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

Entre as vantagens de ser MEI está a facilidade de legalização, que se inicia com o cadastro no Portal do Empreendedor, prosseguindo junto à prefeitura e à Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda.

A carga tributária do MEI também é diferente das demais categorias. Em um único recolhimento, através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), o contribuinte quita mensalmente os valores correspondentes:

  • R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) se a atividade for prestação de serviço;
  • R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se for comércio ou indústria;
  • 5% do salário-mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Valor mensal do MEI: entre R$ 56,00 e R$ 61,00 conforme a atividade.

 

ME

Já a ME (Microempresa) é indicada para empreendimentos maiores e cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não se enquadra como MEI. Além disso, essa categoria tem as seguintes características:

  • faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;
  • possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
  • opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI ou Unipessoal, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  • permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.

Das vantagens de ser uma ME, está a simplificação das regras previdenciárias e trabalhistas, a possibilidade de participar de licitações e também o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, entre outras coisas, visa:

  • simplificar e desburocratizar o processo de abertura;
  • facilitar o acesso ao mercado;
  • facilitar o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
  • estimular a exportação e a inovação
  • contribuir para o pagamento de menos impostos.
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