“A substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em operação ou prestação realizada no campo de incidência do imposto, da qual decorre o fato gerador.
Isso quer dizer que determinado contribuinte poderá ser responsabilizado em recolher o ICMS incidente em relação à operação ou prestação praticada por outro contribuinte.
Pode ocorrer em três modalidades: antecedente (para trás); subsequente (para frente) e concomitante. No caso deste trabalho, a modalidade especificamente abordada é de substituição tributária com retenção e antecipação do recolhimento do imposto pelas operações subsequentes, ou seja, para frente.”
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