Adiantamento a Fornecedores: o jogo fiscal mudou! Você e sua empresa estão preparados? Até 2025, os adiantamentos a fornecedores tinham apenas reflexo contábil: não geravam tributos, apenas recibo e registro interno. A tributação acontecia somente na emissão da nota fiscal final. Mas a partir de 2026, com a Reforma Tributária (LCP 214/2025, art. 10, §4º), tudo muda!O adiantamento passa a ser fato gerador de IBS e CBS, exigindo o recolhimento proporcional dos tributos já na data do pagamento da parcela.
Por Caroline Souza
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