Adiantamento a Fornecedores: o jogo fiscal mudou! Você e sua empresa estão preparados? Até 2025, os adiantamentos a fornecedores tinham apenas reflexo contábil: não geravam tributos, apenas recibo e registro interno. A tributação acontecia somente na emissão da nota fiscal final. Mas a partir de 2026, com a Reforma Tributária (LCP 214/2025, art. 10, §4º), tudo muda!O adiantamento passa a ser fato gerador de IBS e CBS, exigindo o recolhimento proporcional dos tributos já na data do pagamento da parcela. Resumindo a transição: Antes (até 2025): fato gerador apenas na entrega do bem/serviço. Depois (a partir de 2026): fato gerador também no pagamento antecipado, com ajuste final no fornecimento. E quanto à documentação fiscal? A lei não especifica o modelo da nota, mas os estudos técnicos e discussões já apontam para a necessidade de uma NF-e própria para adiantamentos (Nota Fiscal de Débito/Tipo 06), que deverá ser regulamentada via Ajustes SINIEF e Notas Técnicas da NF-e. Essa nota servirá para vincular o adiantamento ao fornecimento futuro, com destaque do IBS e da CBS. Essa mudança exige: Revisão de sistemas, contratos e processos internos Adequação do ERP e parametrizações fiscais Reforço no planejamento tributário A gestão de adiantamentos será decisiva para garantir compliance, evitar autuações e proteger a saúde financeira da empresa. Base legal: Lei Complementar nº 214/2025 – Reforma Tributária.
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