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Novas regras para o MEI

ALERTA MEI: Mudança Crítica no Cálculo do Limite de
Faturamento!
Atenção, Microempreendedores Individuais! A Receita Federal
publicou a Resolução 183/2025, e ela traz uma mudança
fundamental que todos precisam saber.
Até agora, o Fisco analisava principalmente o faturamento do seu
CNPJ. A partir desta resolução, a regra mudou:
A Receita Federal vai SOMAR todas as suas receitas (CPF + CNPJ)
para verificar o limite do MEI.
O que isso significa na prática?
Se você, além de faturar no seu CNPJ MEI, também recebe valores
como autônomo, profissional liberal ou qualquer outra renda na sua
Pessoa Física (CPF), esses valores serão somados no cálculo do
teto de R$ 81.000 (com a tolerância de R$ 97,2 mil).
Exemplo simples:
Faturamento no CNPJ MEI: R$ 60.000
Renda como autônomo no CPF: R$ 30.000
Total para a Receita Federal: R$ 90.000
Neste cenário, o empreendedor já estaria acima do limite, correndo
sério risco de desenquadramento.

Por que a Receita fez isso?
O objetivo é claro: evitar fraudes e o planejamento artificial de quem
divide receitas entre o CPF e o CNPJ apenas para se manter
indevidamente no regime simplificado do MEI.
O que fazer agora?
Revisão Imediata: Faça um pente-fino em todas as suas fontes de
renda de 2025.
Planejamento: Se a soma estiver próxima ou acima do limite, é
URGENTE procurar um contador para analisar o desenquadramento
e a migração para o regime de Microempresa (ME), evitando multas
e cobrança retroativa de impostos.
Não seja pego de surpresa pelo Leão. A organização fiscal é a chave
para o crescimento saudável do seu negócio.

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