De acordo com a nova lei aprovada pelo congresso veio esclarecer e tornar mais claras as relações entre empregador e trabalhor trazendo mais segurança jurídica às empresas que fizerem sua opção pelas regras, atualizando a legislação existente, cobrindo lacunas existentes na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e na teoria irá ampliar o mercado de novos empregos no país.
Da parte das entidades sindicais ainda existe grande resistência a nova legislação o que pode aumentar as demandas judiciais sobre essa matéria.
Na teoria, estamos modernizando e atualizando o que já se encontra em vigor na maioria dos países de primeiro mundo no que se refere à matéria.
Sejamos honestos, a terceirização já existe em nossas empresas há muito tempo, mas a sua regulamentação ainda estava aquém da sua utilização. Vê-se uma atualização a realidade. Mas temos que ressalvar que ainda temos um longo caminho para que a lei existente faça valer com igualdade de direitos com relação ao empregador
Na nova lei existe nela a previsão de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços na hipótese de a prestadora não cumprir com as obrigações trabalhistas, garantindo que o trabalhador não tenha prejuízos. Atualmente em processos judiciais essa previsão já vinha sendo adotada pela maioria dos magistrados, evitando assim o prejuízo para o trabalhador. Então nesse ponto a nova lei é benéfica ao trabalhador.
Com relação a atividade fim, que na prática seria em exemplo simples, a utilização em uma padaria ao invés de padeiros registrados, poderia colocar uma empresa que locaria mão de obra. Sendo assim fazer pão a atividade fim da padaria.
A lei não prejudica qualquer trabalhador nos casos de acidentes de trabalho, uma das críticas usadas contra a terceirização. A terceirização, pela Lei 6.019, trazia precariedade às relações de trabalho, principalmente com relação aos acidentes.
Assim, buscou-se atribuir a responsabilidade à contratante, procurando oferecer maior garantia ao trabalhador, contribuindo também para a melhoria do ambiente de trabalho nas empresas.
A Lei da Terceirização procurou assegurar a trabalhadores terceirizados todos os direitos trabalhistas, principalmente com relação à segurança e à saúde.
Veja as principais alterações propostas pela Lei da Terceirização, caso seja aprovada pelo presidente Michel Temer:
1. O que permite a nova lei?
Pela nova lei, todas as atividades da empresa podem ser terceirizadas, abrindo um leque para contratação inclusive para a atividade principal. Um hospital, por exemplo, poderá contratar médicos e enfermeiros, enquanto que uma escola poderá contratar professores no novo formato. Antes, somente atividades-meio, como limpeza e segurança, podiam ser terceirizados.
2. O que não é permitido pela nova lei?
Todos os direitos trabalhistas permanecem iguais, como férias, décimo terceiro salário e horas extras, que devem ser pagos conforme a lei. Além disso, um empregado que já tenha vínculo com a empresa não poderá ser terceirizado.
3. O que muda para o trabalho temporário?
A Lei 6.019 permitia o trabalho temporário para um período de 3 meses, prorrogáveis pelo mesmo tempo. Pela nova lei, o prazo passa para 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3, ou seja, poderá ter um prazo máximo de 9 meses.
4. Direitos trabalhistas
Pela nova lei, existe a responsabilidade solidária e, caso a empresa prestadora de serviços não pague os direitos do empregado, a empresa contratante será acionada na Justiça para honrar com os compromissos.
5. Falência (recuperação Judicial) da prestadora de serviços.
Se uma prestadora de serviços solicitar falência, a contratante será a responsável pelo pagamento de todos os direitos do trabalhador.
6. Novas mudanças podem ocorrer?
Existe no Congresso um segundo projeto tratando sobre a terceirização, estabelecendo mais regras. A ideia do governo federal é unir as duas propostas, regulamentando mais detalhadamente o processo de terceirização.
O novo projeto prevê, entre outras coisas, que as empresas contratantes retenham na fonte os impostos e contribuições de todos os trabalhadores terceirizados. Hoje, a retenção na fonte é somente para os contratos de cessão de mão de obra, como as atividades-meio.
A nova Lei da Terceirização pretende ajudar a criar empregos?
Com relação à criação de empregos, existe uma divisão entre os especialistas. Um dos argumentos é que a atividade-fim e a atividade-meio não apresentam maior clareza com relação à sua classificação.
Acredito que em curto prazo não tenhamos alterações significativas no quadro geral de empregos no país, visto que existe hoje uma grande demanda de trabalhadores desempregados. Com o tempo veremos como a sociedade e o mercado de trabalho vão reagir as modificações e como a mão-de-obra brasileira vai se adaptar a essa nova rotina.
Analisando pelo ponto de vista do empresário, os bons funcionários são “patrimônio” da instituição, então não acredito numa substituição em curto prazo dos atuais funcionários por terceirizados.
Mas com certeza teremos que fixar nossas atenções nos salários aplicados aos terceirizados para que não se tornem subempregados.
Marco Antonio Vito da Silva
VITO MBE Assessoria
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