Prorrogado para 30 de junho prazo para transmissão da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
Foi anunciado na última quarta-feira (01/04) pelo Secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, através da Instrução Normativa 1930 da Secretaria da Receita Federal a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias, devido a pandemia do corona vírus que o Brasil e o mundo todo estão vivendo.
Sendo assim, o prazo para a entrega da declaração de 2020 fica alterado de 30 de abril para 30 de junho. A multa que seria aplicada para quem não entregasse em 30 de abril só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo, até 23h59 de 30 de junho.
Apesar da prorrogação do prazo de declaração do Imposto de Renda 2020 para 30 de junho, o cronograma de restituição permanece o mesmo.
A decisão de prorrogar a entrega das declarações de pessoas físicas se deu, segundo o secretário, pela demanda e relatos de contribuintes que estão confinados em casa, alegam que os documentos necessários para o preenchimento das suas declarações ou estão no escritório, na empresa ou faltam documentos que precisam entrar em contato com clínicas, serviços médicos, seguradoras. Havendo dificuldades momentânea de ter acesso a todos os documentos necessários. Considerando isso, tomamos a decisão de prorrogar por 60 dias o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas”, detalhou Tostes.
Em comparação com o mesmo período do ano passado, os contribuintes já entregaram 400 mil declarações a mais. “O ritmo de entrega continua muito bom. Recebemos até ontem, 8,8 milhões de declarações. Porém, decidimos pela prorrogação”, disse o secretário especial.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108340
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