A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Anteriormente, o prazo final era 29 de abril. É o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.
A expectativa da Receita é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues neste ano, mas até as 16 horas de sexta-feira (1º), apenas 10,2 milhões de declarações foram transmitidas. Quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição mais cedo. Se perder o prazo final de entrega do documento, o contribuinte precisará pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar?
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2022. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; ou Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Restituição começará a ser paga no fim de maio
O calendário de restituição começará no fim de maio e será dividido em cinco lotes. O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber a restituição via Pix. A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível usar outras chaves Pix para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.
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